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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
José Rodrigues da Costa foi candidato a Vereador em Flores do Piauí-PI nas Eleições 2020 pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro). Natural de Flores do Piauí - PI, José Rodrigues da Costa tem 38 anos de idade
DO PRESIDENTE
Art. 18. A Presidência é o órgão representativo da Câmara Municipal, quando ela
manifesta coletivamente.
Art. 19. Dentre outras atribuições previstas na Lei Orgânica, compete ao Presidente:
1- Como Chefe do Poder Legislativo:
a)encaminhar ao Prefeito as proposições decididas pela Câmara ou que necessitem de
informações;
b) assinar a correspondência oficial sobre assuntos afetos à Câmara;
c) apresentar relatorio dos trabalhos da Câmara;
d) superintender os servigos da Secretaria da Câmara, autorizando despesas, dentro dos
limites do orgamento;
e ) nomear, promover, suspender, demitir, aposentar os funcionários da Câmara e a cles
conceder licença, ouvidos os demais membros da Mesa;
f) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos que praticar, de modo a
garantir o direito das partes;
g) requisitar ao Prefeito as verbas orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo e as
importâncias relativas aos créditos suplementares;
h) autenticar os termos de abertura e encerramento dos livros destinados aos serviços da
Câmara ou de sua Secretaria
i) propor a Mesa Diretora a indicagdo de Vereador para desempenhar missão temporiria
de caráter representativo ou cultural ;
II — quanto às reunides
a) convocar reuniões, inclusive da Mesa, quando além do direito a voto, assinará os
respectivos atos e decisões;
b ) abrir, presidir e encerrar a reunião;
c) dirigir os trabalhos da reunião e manter a ordem, interpretar e fazer observar as Leis,
Decretos Legislativos, as Resoluções e o Regimento Interno;
d) mandar ler a Ata e assiná-la, depois de aprovada;
e) conceder a palavra aos Vercadores, não permitir discurso paralelo e eventuais
incidentes estranhos ao assunto que for tratado;
f) advertir o orador, quando faltar à consideração devida à Câmara ou a qualquer de seus
membros;
g) aplicar censura verbal ao vereador, observado o art. 79, § 1º;
h) estabelecer o objeto da discussão e o ponto sobre o qual deva recair a votação ,
dividindo as questões que forem complexas;
i) anunciar o resultado das votações, depois do que, salvo o caso de verificação, não
poderão ser renovadas;
j) degidir as questões de ordem;
f)D organizar a ordem do dia seguinte , podendo retirar matéria de pauta , parao
cumprimento de despacho, correção ou emissão;
III - Quanto às proposições
a) deferir ou indeferir os requerimentos submetidos a sua apreciação;
b) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição, nos termos regimentais;
c) determinar o arquivamento ou retirada da pauta de projeto de lei oriundo do Poder
Executivo, quando por este ou por seu Lider solicitado;
d) recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial ou
manifestamente ilegais;
e) determinar o arquivamento e o desarquivamento de proposição;
f) observar e fazer observar Os prazos regimentais;
g) solicitar informação e colaboração técnica para estudo de matéria sujeita a apreciação
da Câmara:
h) determinar a redação final das proposições.
IV -Quanto às Comissões:
a) decidir, em grau de recurso, questão de ordem resolvida pelo Presidente de
Comissão;
b) despachar às comissões as proposições sujeitos ao exeme;
V - Quanto às publicações:
a) fazer publicar os decretos legislativos, as resoluções e leis promulgadas, atos.
legislativos e resumo dos trabalhos das reuniões;
b) não permitir a publicação de pronunciamentos contrários à ordem pública.
Pardgrafo único. Para a abertura das reuniões da Câmara, o Presidente usará sempre a
seguinte fórmuta’’ em nome do povo de flores do piauí e invocando a proteção de deus,
havendo numero regimental, declaro abertos os trabalhos desta reunião”
DA COMPETÊNCIA DA MESA
Art. 13. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas na por Resolução da Câmara,
ou delas implicitamente resultantes:
I— nomear e empossar as comissões;
II — dar parecer sobre a eluboração do Regimento Interno da Câmara e suas modificações;
II — conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e
administrativos da Casa;
IV - fixar diretrizes para divulgar as atividades da Câmara;
V = adotar as providências cabiveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e
extrajudicial de vereador contra a ameaça ou a prática de ato atentatório do livre exercício e das
prerrogativas constitucionais do maudato;
VI — prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara. bem como
conceder licenca, aposentadoria c vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em
disponibilidade;
VII - requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer
de seus serviços;
VI — propor projetos de resolução que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou
especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara;
IX — propor projetos de lei, fixando ou alterando os subsídios do Prefeito, do Vic Prefeito, dos
Secretários e dos Vereadores, observado o que dispõem o art. 31, inc. 111, da Lei Orgânica;
X — autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;
X1 - aplicar censura escrita ao vercador, observado o art. 79, $ 2º;
XII — expedir, através de seu presidente, Decreto Legislativo dispondo sobre a cassagio ou
declaração de extinção do mandato do Prefeito ou de Vereador, nos casos previstos na Lei
Orgânica;
XIII - responsabilizar-se pelas atas das reuniões e aprovadas pela Câmara; aminhar as proposições
XIV - enviar a0 Tribunal de Contas do Estado do Piauí, até o dia 1º de março, as contas do
exercício anterior
XV - Fomecer certidões, previstas no art. 205 da Lei Orgânica.