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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Talison Alves Carvalho

Talison Alves Carvalho

Vereador
Endereço

Rua Santiago, 08 - Centro

Cidade

Flores do Piauí - PI | CEP: 64815-000

E-mail

ver.talison@floresdopiaui.pi.leg.br

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

Talison Alves Carvalho foi candidato a Vereador em Flores do Piauí-PI nas Eleições 2020 pelo PSD (Partido Social Democrático). Natural de Itaueira - PI, Talison Alves Carvalho tem 28 anos de idade.

Talison Carvalho foi eleito nas Eleições 2020.

 

DA COMPETÊNCIA DOS VEREADORES


Art. 72. São direitos do Vercador:
I - tomar parte em reuniões da Câmara;
II- - apresentar projetos, cmendas, requerimentos, indicagdes, discutir, votar e ser
votado
III - solicitar, por intermédio da mesa, informação das autoridades competentes sobre
fato relacionado com matéria legislativa em trâmite, ou assunto sujeito a fiscalização da
Câmara ou de interesse publico;
IV - fazer parte das Comissôes da Câmara, na forma deste Regimento;
V - falar, quando julgar preciso, solicitando previamente a palavra, atendendo às normas
regimentais;
VI Examinar ou requisitar a todo tempo, qualquer cópia de documento da
Municipalidade ou existente nos arquivos da Câmara,
VII - utilizar-se dos diversos serviços da municipalidade, desde que para fins
relacionados com o exercicio do mandato;
VIII - solicitar a autoridade competente, diretamente ou por intermédio da Mesa, as
providéncias necessirias à garantia do exercicio de seu mandato:
IX - receber, mensalmente, o subsidio pelo exercicio do mandato;
X - requerer convocação de reunião extraordinaria, secreta ou solene, na forma
estatuida neste Regimento;
XI - solicitar licenga, nos casos previstos no art. 53 da L i Organica:
Art. 73. O vereador se sujeita às proibições, incompatibilidades e extinção ou perda de
mandato, nos casos previstos nos arts. 49 e 50, da Lei Orgnica
Art. 74. São deveres do Vereador:
I-Comparecer no dia, hora e local designados para a realização das reuniões da Câmara:
a) adequadamente trajado- passeio completo;
b) oferccer justificativa a Mesa, por escrito, até 72 (setenta e duas) horas após efctivada
a auséncia, em caso de não comparecimento às sessões ordinárias para as quais tenha
sido convocado regularmente
II - não se eximir de qualquer trabalho relativo ao desempenho do mandato;
III - apresentar, por escrito, relatério de viagem, que será afixado no saguão, no prazo:
de 8 (oito) dias após o término da mesma, discriminando os objetivos que a motivaram
e os alcançados, bem como os valores despendidos, inclusive com
combustivel/passagens, ancxando documento comprobatorio de viagem, sob pena de
devolução das diárias;
IV - dar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido,
comparecendo e tomando parte nas reuniões da Comissão a quem pertecer;
V - propor ou levar ao conhecimento da Câmara medida que julgar conveniente ao
Município e à e bem-estar dos municipes, bem como impugnar as que lhe parecer
prejudicial ao interesse público;
VI - tratar respeitosamente a Mesa e os demais membros da Câmara;
VIl - cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado.

 

 

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