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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Gilmar Torres Ferreira

Gilmar Torres Ferreira

Primeiro-Secretário
Endereço

Rua Santiago, 08 - Centro

Cidade

Flores do Piauí - PI | CEP: 64815-000

E-mail

atendimento@camarafloresdopiaui.pi.gov.br

Atendimento ao Público

de Segunda a Sexta-feira, das 08h as 12h

DO SECRETÁRIO


Art. 22. São atribuições do 1º Secretário, além de outras:
I - verificar e declarar a presença dos Vereadores, pelo livro próprio, ou fazer a chamada,
nos casos previstos neste Regimento;
II - proceder à leitura das atas e do expediente, se o Presidente não designar funcionário
para tal;
III - assinar, depois do Presidente, proposições de lei, decretos legislativos, resoluções e
atas da Câmara;
IV - superintender a redação das atas das reuniões e redigir as das secretas;
V - fazer recolher e guardar, em boa ordem, os projetos, suas emendas, indicações,
requerimentos, moções e pareceres das Comissões, para o fim de serem apresentados
quando necessário;
VI - abrir e encerrar o livro de presença, que ficará sob sua guarda;
VII - contar os votos nas deliberações da Câmara, havendo dúvida, e fazer a lista das
votações nominais.
Art. 23. Compete ao 1º Secretário, além das atribuições constantes no artigo anterior,
auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente no exercicio de suas funções.
Art. 24. O 1º Secretário substituirá o Presidente, na sua falta e na ausência ou
impedimento do Vice-Presidente, apenas na direção dos trabalhos da Mesa, durante as
reuniões.
Pardgrafo único. Sempre que a auséncia ou impedimento tenha duração superior a 07
(sere) dias, a substituição far-se-á em todas as atribuições e direitos do tirular do cargo.
Art. 25. Compete ao 2° Secretário exercer as fungdes do 1° Secretário , em seu
impedimento ou auséncia.

DA COMPETÊNCIA DA MESA


Art. 13. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas na por Resolução da Câmara,
ou delas implicitamente resultantes:
I— nomear e empossar as comissões;
II — dar parecer sobre a eluboração do Regimento Interno da Câmara e suas modificações;
II — conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e
administrativos da Casa;
IV - fixar diretrizes para divulgar as atividades da Câmara;
V = adotar as providências cabiveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e
extrajudicial de vereador contra a ameaça ou a prática de ato atentatório do livre exercício e das
prerrogativas constitucionais do maudato;
VI — prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara. bem como
conceder licenca, aposentadoria c vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em
disponibilidade;
VII - requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer
de seus serviços;
VI — propor projetos de resolução que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou
especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara;
IX — propor projetos de lei, fixando ou alterando os subsídios do Prefeito, do Vic Prefeito, dos
Secretários e dos Vereadores, observado o que dispõem o art. 31, inc. 111, da Lei Orgânica;
X — autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;
X1 - aplicar censura escrita ao vercador, observado o art. 79, $ 2º;
XII — expedir, através de seu presidente, Decreto Legislativo dispondo sobre a cassagio ou
declaração de extinção do mandato do Prefeito ou de Vereador, nos casos previstos na Lei
Orgânica;
XIII - responsabilizar-se pelas atas das reuniões e aprovadas pela Câmara; aminhar as proposições
XIV - enviar a0 Tribunal de Contas do Estado do Piauí, até o dia 1º de março, as contas do
exercício anterior
XV - Fomecer certidões, previstas no art. 205 da Lei Orgânica.

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